A recente Instrução Normativa nº 54/2026 trouxe uma atualização relevante para quem atua ou depende de benefícios assistenciais no Brasil.
A norma estabelece procedimentos relacionados ao requerimento do Benefício de Prestação Continuada e prevê a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social solicitar o desligamento do Programa Bolsa Família em situações de incompatibilidade de renda identificadas durante a análise administrativa.
É importante destacar que esse procedimento não ocorre de forma automática ou unilateral. O desligamento depende da anuência expressa do beneficiário no momento do requerimento do BPC.
Na prática, a nova orientação reforça que pedidos envolvendo benefícios assistenciais não devem ser analisados de forma isolada. Questões como composição familiar, renda declarada no CadÚnico, benefícios recebidos pelo núcleo familiar e possíveis impactos administrativos precisam ser avaliados com cautela.
A correta orientação jurídica e administrativa pode ser determinante para evitar prejuízos à proteção social da família e garantir que o requerimento seja realizado de forma estratégica e segura.
A equipe da Gerd Gomes Advocacia acompanha constantemente as atualizações legislativas e administrativas relacionadas ao direito previdenciário e assistencial, oferecendo orientação técnica e acompanhamento especializado.