O setor agropecuário passou a conviver com uma nova exigência que pode impactar diretamente a concessão de crédito rural em todo o país.
A Conselho Monetário Nacional, por meio da Resolução nº 5.268, estabeleceu que imóveis rurais com área superior a 4 módulos fiscais poderão ser submetidos a uma verificação ambiental prévia como condição para acesso ao crédito rural controlado.
Na prática, a instituição financeira poderá realizar essa análise com base em dados ambientais e imagens de satélite provenientes de sistemas de monitoramento, incluindo informações do PRODES, com o objetivo de identificar eventual supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.
Caso sejam identificados alertas, inconsistências ou possíveis irregularidades ambientais, a operação de crédito poderá sofrer restrições, suspensão de análise ou até mesmo negativa de concessão.
Um dos pontos que merece atenção é que sistemas automatizados e imagens de satélite nem sempre refletem, por si só, a realidade jurídica, ambiental e operacional do imóvel rural, o que pode gerar apontamentos passíveis de esclarecimento técnico e documental.
Diante desse novo cenário, algumas medidas preventivas se tornam fundamentais:
• Manter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atualizado;
• Acompanhar eventuais alertas ambientais vinculados ao imóvel;
• Organizar licenças, autorizações e documentos ambientais;
• Possuir laudos técnicos que comprovem a regularidade da propriedade.
A atuação preventiva pode ser decisiva para evitar restrições indevidas e proteger o acesso do produtor rural às linhas de financiamento necessárias para a continuidade da atividade.
A Gerd Gomes Advocacia acompanha de perto as mudanças regulatórias que impactam o agronegócio, oferecendo orientação estratégica em crédito rural, regularização ambiental e proteção patrimonial do produtor rural.